Ato Declaratório Executivo DRF/ANA nº 49, de 16 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 25)  

Declara nula, de ofício, a inscrição no CPF sob nº 124.360.096-94.

Histórico de alterações



O Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Anápolis - GO, no uso das atribuições previstas no artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015 e, considerando o que consta do processo administrativo nº 13116.726196/2019-29, declara:
Art.1º - Nula, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 124.360.096-94, em nome de ALDERICO FREITAS EVANGELISTA, em razão de ter sido constatada fraude no ato de sua inscrição, nos termos do disposto no artigo 17, da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015.   (Retificado(a) em 30/09/2019)
Art.1º - Nula, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 124.360.096-94, em nome de ADÉRCIO FREITAS EVANGELISTA, em razão de ter sido constatada fraude no ato de sua inscrição, nos termos do disposto no artigo 17, da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015.
Art.2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 12/08/2010, data da inscrição, de acordo com o disposto no art. 19 da IN/RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015.
SÉRGIO FERREIRA NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.