Solução de Consulta Cosit nº 98303, de 16 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2019, seção 1, página 43)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.11.90
Mercadoria: Lenço de falso tecido impregnado com preparação detergente à base dos agentes tensoativos lauril éter sulfato de sódio e lauril éter sulfosuccinato dissódico, próprio para higiene infantil, acondicionado em pacotes contendo 100 unidades, denominado comercialmente "toalhinhas umedecidas".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.