Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 9, de 14 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2019, seção 1, página 24)  

Concessão de REGISTRO ESPECIAL a que estão obrigados os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, RE nº 04201/023. Base legal: artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593/77 e IN SRF nº 1.432/2013.

ODelegado da Receita Federal do Brasil em Natal-RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 430 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, bem como o disposto nos artigos 284 a 322 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, e no artigo 3º da IN SRF nº 1.432, de 26/12/2013, e, finalmente, o que consta do Dossiê nº 10010.097072/0719-56, resolve:
Art. 1º Conceder à INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS QUEREMOS MAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.093.629/0001-82, situada na Rua Paulo Jardim, s/n, Lote A2; Distrito Industrial I, Macaíba/RN, CEP 59.280-000, o REGISTRO ESPECIAL instituído pelo artigo 1º do decreto-lei nº 1.593/77, com redação dada pela medida Provisória nº 1.991-15/2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001, como estabelecimento ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, nº 04201/023.
Art. 2º Este ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO AURÉLIO DE ALBUQUERQUE FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.