Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 50, de 14 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2019, seção 1, página 193)  

Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os inciso(s) incisos III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de Outubro de 2017, considerando o que consta do processo administrativo 12266.720761/2019-68, declara:
Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação as filiais da Empresa WEG AMAZÔNIA S/A - CNPJ nº 06.303.603/0001-49 Nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.