Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 68, de 02 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2019, seção 1, página 59)  

"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência, do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720535/2019-15 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca CHEVROLET, modelo Equinox, ano 2014, cor cinza, chassi 2GNFLGE31F6198401, desembaraçado pela declaração de Importação nº 15/1175946-3, de 02/07/2015 , pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade do Consulado dos Estados Unidos da América em Belo Horizonte, CNPJ nº 19.096.050/0001-42.
Este Ato declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.