(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 53)
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 286, inciso III da Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, consubstanciada pela Portaria DRF/SDR n° 105, de 27 de novembro de 2018, e com fundamento nos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, bem como o disposto nos artigos 11 e 12, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25.07.2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 778, de 19.10.2007; nº 955, de 09.07.2009; nº 1.237, de 11.01.2012; nº 1.267,de 27.04.2012; nº 1.367, de 20.06.2013, e tendo em vista o que consta no processo nº 10580.723139/2019-13, declara:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica TERMINAL PORTUÁRIO COTEGIPE SA a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.367, de 20 de junho de 2013, conforme anexo deste ADE.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO CÉZAR DO NASCIMENTO CASTRO
Pessoa
Jurídica Titular
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TERMINAL
PORTUÁRIO COTEGIPE SA
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CNPJ
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40.561.649/0001-04
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Descrição
do Projeto
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Projeto
de investimento em infraestrutura no setor de transportes (Portos
org. e inst. port. autorizadas), denominado de "Ampliação
da capacidade de armazenagem e acostagem", no município
de Salvador/BA.
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Nº
da Portaria de Aprovação
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Portaria
Nº 771, de 12 de março de 2019, da Secretaria de
Fomento e Parcerias, publicada no Diário Oficial da União
em 21 de março de 2019.
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Setor
Favorecido
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Portos
Organizados e Instalações Port. Autorizadas
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Matrícula
CEI da obra
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51.236.24782/78
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.