Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9013, de 23 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2019, seção 1, página 148)  

Assunto: Simples Nacional
PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA.
A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, assemelha-se à atividade de portaria presencial mas não é exercida mediante cessão de mão-de-obra. Por isso, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, desde que cumpridos os demais requisitos legais, sendo tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 551, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-F; ADI RFB Nº 7, de 2015.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA INEFICAZ. CNAE.
É ineficaz a parte da consulta que versa sobre o enquadramento de determinada atividade no CNAE, por não se identificar como matéria de natureza tributária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 71, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013; Nº 402, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017; E Nº 97, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.

Assunto: Simples Nacional
PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA.
A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, assemelha-se à atividade de portaria presencial mas não é exercida mediante cessão de mão-de-obra. Por isso, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, desde que cumpridos os demais requisitos legais, sendo tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 551, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-F; ADI RFB Nº 7, de 2015.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA INEFICAZ. CNAE.
É ineficaz a parte da consulta que versa sobre o enquadramento de determinada atividade no CNAE, por não se identificar como matéria de natureza tributária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 71, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013; Nº 402, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017; E Nº 97, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.