Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9009, de 20 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2019, seção 1, página 148)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, caput e § 5°; Decreto n° 9.580 - RIR/18, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II; Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. PROGRAMA ESPECIAL
DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Na apuração do Resultado do Exercício, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.Dispositivos Legais: Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2°; Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.
Dispositivos Legais:Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE
REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1°.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 01 DE MARÇO DE 2019
Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1°.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, caput e § 5°; Decreto n° 9.580 - RIR/18, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II; Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. PROGRAMA ESPECIAL
DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Na apuração do Resultado do Exercício, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2°; Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.Dispositivos Legais:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE
REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1°.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 01 DE MARÇO DE 2019
Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1°.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.