Solução de Consulta Cosit nº 98246, de 17 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2019, seção 1, página 22)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.94
Mercadoria: Acessório que compõe um sistema de sutura endoscópica, utilizado para captação da mucosa estomacal no início do processo de sutura em cirurgias endoscópicas, denominado comercialmente de "dispositivo hélice".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90 e texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC 1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.94) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.