Portaria Copol nº 46, de 22 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2019, seção 1, página 18)  

Subdelega competência para atuação como ordenador de despesas e gestor financeiro.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Copol nº 75, de 02 de julho de 2019)
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º - Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, fica subdelegada ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade a competência para atuar como ordenador de despesas no âmbito das Unidades Centrais, praticando atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 2º - Fica subdelegada ao Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira e, nos seus impedimentos, ao seu substituto eventual, a competência para atuar como gestor financeiro no âmbito das Unidades Centrais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.