Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 6, de 22 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 31)  

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO-RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, considerando o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta no e-dossiê nº 10100.000612/0319-27, declara:
Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva ao "Programa Mais Leite Saudável" à pessoa jurídica LATICÍNIOS FRIZZO LTDA, CNPJ 94.385.523/0001-47, vinculada ao Edital de aprovação de Projeto de Investimento emitido pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU nº 41, de 27/02/2019, seção 3, página 3, com período de execução de 01/01/2018 a 31/10/2021.   (Retificado(a) em 27/05/2019)
Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva ao "Programa Mais Leite Saudável" à pessoa jurídica LATICÍNIOS FRIZZO LTDA, CNPJ 94.385.523/0001-47, vinculada ao Edital de aprovação de Projeto de Investimento emitido pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU nº 41, de 27/02/2019, seção 3, página 3, com período de execução de 01/11/2018 a 31/10/2021.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LAURI ANTONIO WILCHEN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.