Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 11, de 23 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 29)  

Declara a inaptidão e considera inidôneos os documentos emitidos em favor de terceiros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º da Lei 10.593, de 06 de dezembro de 2002 e do art. 42, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, e considerar inidôneos os documentos por ela emitidos a partir da data de publicação deste ADE, com base nos arts.81, § 5º, e 82 da Lei nº 9.430/96 c/c arts. 41, II e 43, I, da IN RFB nº 1.863/18, por sua não localização no endereço constante nos cadastros da Receita Federal do Brasil e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: COMPANHIA DO JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
CNPJ: 05.627.424/0001-02
Processo: 12217.720041/2019-88
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO NEI TELES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.