Ato Declaratório Executivo DRF/SJC nº 13, de 21 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 31)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 605 de 04 de janeiro de 2006.

O CHEFE DO SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso da competência estabelecida no inciso VII do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e conforme delegação de competência prevista no inciso VIII do artigo 6º da Portaria DRF/SJC nº 75, de 12 de maio de 2011, tendo em vista as conclusões expendidas no processo administrativo nº 13884.720885/2019-29, e com base na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa YABORÃ INDÚSTRIA AERONÁUTICA S.A. , CNPJ nº 30.657.250/0001-60, HABILITAÇÃO no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e de acordo a Instrução Normativa SRF nº 605 de 04 de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DALMAY MORETO WOLLMANN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.