Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 13, de 22 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 31)  

Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso da competência estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, por força das delegações de competência contidas na Portaria SRRF08 nº 80, de 01 de agosto de 2012, e considerando o que consta do processo administrativo nº 13601.720019/2019-67, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010, sendo identificados os seguintes estabelecimentos:

Contribuinte

Nome Empresarial

CNPJ nº

SUBSTITUTO

CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

01.844.555/0027-11

SUBSTITUÍDO

SCHAEFFLER BRASIL LTDA.

57.000.036/0001-92



Art. 2º A responsabilidade, aplica-se exclusivamente aos produtos a seguir relacionados, que serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO.

Descrição do Produto

TIPI

Arruelas e anilhas de aço

7318.22.00

Outras obras de aço

7318.29.00

Outras obras de ferro fundido ou aço

7326.90.90

Partes reconhecíveis como exclusivamente ou principalmente destinada aos motores de pistão ou ignição por centelha

8409.91.90

Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

8409.99.99

Rolamento de carga radial

8482.10.10

Outros rolamentos de roletes ou agulhas

8482.10.90

Rolamento de carga radial

8482.20.10

Outros rolamentos

8482.20.90

Rolamento de roletes em forma de tonel

8482.30.00

Rolamentos de agulhas

8482.40.00

Rolamento de carga radial

8482.50.10

Outros rolamentos

8482.50.90

Outras partes de rolamentos

8482.91.19

Outras partes de rolamentos de roletes cilíndricos

8482.91.20

Outras partes de rolamentos de roletes, esferas ou agulhas

8482.91.90

Mancais com rolamentos incorporados

8483.20.00

Outros Mancais

8483.30.90

Embreagens e suas partes para veículos das posições 8701 e 8705

8708.93.00-01



Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 3º - Os produtos constantes do artigo segundo serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e serão utilizados no processo de industrialização, incluídas as operações de acondicionamento ou reacondicionamento.
Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal nem a alíquota dos produtos mencionados no artigo 2º e relacionados pela requerente no Termo de Compromisso por ela assinado.
Art. 5º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, enquanto não ocorrerem as hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010, podendo ser, a qualquer tempo, alterado a pedido ou de ofício ou, ainda, ser cancelado a pedido.
Art. 6º Na nota fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE DRF/SOR nº xxx, de xx / xx / xxxx, DOU de xx / xx / xxxx", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como sua utilização como crédito.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.