Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 25, de 17 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 28)  

Cancela inscrição no Registro Especial - Papel Imune - instituído pelo art. 1º da Lei n. º 11.945, de 04 de junho de 2009, para Pessoa Jurídica que realize operações com papel imune.

A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT - da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições prescritas no art. 286, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de Outubro de 2017, assim como o previsto no art. 11 da Instrução Normativa nº 1.817 de 20 de julho de 2018, publicada no DOU de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945 de 04 de junho de 2009, declara:
Art. 1° Fica Cancelado o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB 1.817/2018, do contribuinte abaixo relacionado, uma vez que não foi apresentado, tempestivamente, o pedido de renovação do Registro Especial previsto na IN RFB nº 976, de 07/12/2009.
Nome Empresarial: SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB, R DAS OST, BZ, CF, A DO CABO, SP A, IGB, ARUR, SAQ E MARICÁ
CNPJ: 30.140.354/0001-00
Processo de concessão de Registro Especial: 10730.006019/2001-68
Situação Cadastral: Ativa
Nº do Registro Especial: UP 07102/22
Nº do ADE de concessão de Registro Especial: 17/2002
Data do ADE de concessão de Registro Especial: 24 de julho de 2002
Data da publicação do ADE: 26 de julho de 2002
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.