Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10005, de 24 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2019, seção 1, página 17)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
FONTE PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Fonte pagadora, à luz da legislação do imposto de renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 271, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 100 (Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009), art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017); Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 717, 718 e 733; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 775, 776 e 796; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, art. 2º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 37; Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018, art. 2º, inciso I, alínea "b"; Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 115, de 2010, art. 32; Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Mafon 2014); Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Mafon 2018).

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
FONTE PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Fonte pagadora, à luz da legislação do imposto de renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 271, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 100 (Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009), art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017); Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 717, 718 e 733; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 775, 776 e 796; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, art. 2º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 37; Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018, art. 2º, inciso I, alínea "b"; Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 115, de 2010, art. 32; Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Mafon 2014); Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Mafon 2018).
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.