Portaria
DRF/CTA
nº 42, de 08 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2019, seção 1, página 27)
Delega competências nas condições em que especifica para proceder à exclusão de ofício de empresa do SIMPLES NACIONAL e à declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica não localizada ao Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1° Delegar competências previstas nos incisos VIII do art. 286 e VIII do art. 340 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, em caráter concorrente, ao Chefe do Serviço de Fiscalização para, no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, proceder à exclusão de ofício de empresa do SIMPLES NACIONAL decorrente de representação fiscal originada no Serviço de Fiscalização desta Delegacia fundamentada na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2° Delegar competências previstas nos incisos VI do art. 284 e VIII do art. 340 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, em caráter concorrente, ao Chefe do Serviço de Fiscalização para, no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, proceder à declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica não localizada decorrente de representação fiscal originada no Serviço de Fiscalização desta Delegacia fundamentada no § 5º do art. 81 da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.