Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 3, de 06 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2019, seção 1, página 54)  

Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF 10715.723167/2018-87, declara:
Art. 1º Habilitada na modalidade comum, em cárater precário, a empresa SULAMÉRICA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.531.386/0001-72, código de identificação STL, localizada na Avenida Senador Queirós, nº 305, 5º andar, sala 04, centro, São Paulo/SP, CEP: 01.026-001, para promover o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ - Galeão, situado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 7.91.11.01-7 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da aludida IN RFB nº 1.737/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade até 30/04/2022.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.