Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5004, de 11 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2019, seção 1, página 38)  

Assunto: Simples Nacional
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.
Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa por descumprimento contratual com consequente rescisão do contrato.
No entanto, deverá compor a base de cálculo do Simples Nacional, os referidos valores, caso correspondam à parte executada do contrato.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 192, DE 2018
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.

Assunto: Simples Nacional
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.
Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa por descumprimento contratual com consequente rescisão do contrato.
No entanto, deverá compor a base de cálculo do Simples Nacional, os referidos valores, caso correspondam à parte executada do contrato.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 192, DE 2018
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe Disit05
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.