Portaria SRRF03 nº 203, de 25 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2019, seção 1, página 19)  

Delega competências e confere atribuições no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos e ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) e, nos seus afastamentos, o substituto, para atuar como ordenador de despesa, na forma da legislação vigente.
§ 1º Para efeito do sistema SIAFI, fica designado o Superintendente-Substituto como ordenador de despesa titular e o Superintendente Adjunto como ordenador de despesa substituto.
§ 2º Fica estabelecido o limite de R$ 50.000,00 por despesa, quando a delegação de que trata o caput for exercida pelo Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) ou seu substituto.
Art. 2º Designar a Supervisora da Equipe Regional de Preparo e Finalização de Processos (Epfin), nos termos da Portaria SRRF03 nº 121, de 07 de março de 2019, publicada no D.O.U. em 13 de março de 2019, e Portaria SRRF03 nº 157, de 03 de abril de 2019, publicada no Boletim de Serviço RFB em 05 de abril de 2019, e, nos seus afastamentos, a substituta como responsáveis pela restituição de receitas da Unidade Gestora 170040 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, atuando como gestor financeiro nas restituições e ressarcimentos de tributos administrados pela RFB no âmbito de sua jurisdição.
Art. 3º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos e ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) e respectivo substituto para encaminharem à Coordenação Geral de Programação e Logística (Copol) os pedidos de alteração no valor de Referenciais Orçamentários (RO) e nos Limites de Movimentação e Empenho (LME) das unidades da 3ª Região Fiscal.
Art. 4º Designar o Chefe da Seção de Orçamento e Finanças (Saofi), e em seus afastamentos, o substituto, como responsáveis pela indicação dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar no âmbito desta Superintendência.
Art. 5º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos para prestar informações demandadas pelas Coordenações Gerais de Programação e Logística (Copol), de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit) e de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav) no processo de Prestação de Contas Anual da RFB.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística (Sepol) e, nos seus afastamentos, o substituto, para atuar como proponente e ordenador de despesa no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) nos deslocamentos a serviço dos servidores lotados na SRRF03, nas unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017 e colaboradores eventuais.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.