Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 26, de 24 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 30)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1° da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 7° da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 4º e 9° a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 3, de 25 de agosto de 2004, DECLARA:
Art. 1° Ficam excluídas do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1° da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência do término do prazo de 180 (centro e oitenta) prestações mensais, fixado no art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e art. 4º da Portaria PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, sem a correspondente liquidação do parcelamento.
Art. 2° É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, na rua Marechal Deodoro, 555, Curitiba/PR.
Art. 3° Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4° Este ADE entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO HUMBERTO GHELLER
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Término do prazo de 180 prestações mensais, fixado no art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e art. 4º da Portaria PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, sem a correspondente liquidação do parcelamento.
CNPJ de pessoas jurídicas excluídas

75.963.744/0001-00

78.757.515/0001-28


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.