Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 59, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 29)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.720202/2019-24, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
Nº Inscrição no CNPJ: 02.998.611/0001-04
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 290, de 27/12/2018 (DOU: 28/12/2018)
Nome do projeto: Projeto 28410 – SE MILTON FORNASARO
Setor de infraestrutura favorecido: Energia Elétrica
Prazo estimado da obra: De 03/07/2017 a 26/01/2021
Nº de matrícula CEI: não obrigatória apresentação, conforme art. 19, inciso II, alínea c, da IN RFB nº 971/2009
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.