Ato Declaratório Executivo DRF/PCA nº 38, de 23 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 25)  

Cancela o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativa de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando as informações constantes no processo administrativo nº 13888.720.249/2011-18, declara:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial nº 08125/038 na atividade de engarrafador, o estabelecimento da empresa ENVASADORA DE BEBIDAS DENARDI LTDA; inscrito no CNPJ sob o nº 12.014.779/0001-83, situado na RUA PROJETADA, 30, no município de Cerquilho/SP.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO JOSÉ FURLAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.