Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 56, de 17 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 25)  

Declara a baixa de ofício da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, que menciona, por ter sido constatada a “inexistência de fato” de pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, conforme competência constante ao artigo 270, da gerência e execução de cadastros, e no uso da incumbência constante do artigo 340, inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.201, seção 1, página 22 e com base nos artigos 29, II, “b”; 31, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10380.729.301/2017-00, declara:
BAIXADA DE OFÍCIO, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ de nº 14.172.128/0001-47, da pessoa jurídica COMERCIAL DE ALIMENTOS RONDON - ME, inexistente de fato, haja vista não ter sido localizada no endereço constante do supracitado Cadastro Nacional, bem como não terem sido localizados os integrantes do seu quadro societário, o seu representante no CNPJ e o seu preposto, conforme o disposto nos artigos 29, II, “b”; 31, §§ 1º e 2º, da IN RFB nº 1.634/2016.
Ressalve-se que a pessoa jurídica que teve a inscrição baixada de ofício pode solicitar o seu restabelecimento mediante prova em processo administrativo de que, no caso, dispõe de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto e de sua localização ou da localização dos integrantes do seu QSA, do seu representante no CNPJ ou do preposto, conforme disciplina do art. 31, §3º, Inciso II, da referida instrução normativa.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.