Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 23, de 10 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2019, seção 1, página 17)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720254/2019-62 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca TOYOTA, modelo RAV4, chassi 2T3JF4DV8AW058306, ano 2010, cor prata, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 15/0495800-6, de 17/03/2015, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de Andres Felipe Munoz Miranda, CPF nº 706.738.321-80.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.