Portaria DRF/FSA nº 9, de 05 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2019, seção 1, página 113)  

Transfere o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, para outras unidades da Receita Federal.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a ocorrência de fortes chuvas que atingiram a cidade de Paulo Afonso-BA e causaram alagamento na Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, situação que está impedindo seu funcionamento normal, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente, no período de 5 a 12 de abril de 2019, o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Ribeira do Pombal, localizada na Av. Abelardo Gama, s/n, Centro, Ribeira do Pombal-BA, aberta ao público no horário de 8h às 12h.
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações relativas a contribuintes jurisdicionados pela Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, com vencimento em 5 de abril de 2019, para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de abril de 2019.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.