Portaria ALF/PPA nº 11, de 23 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2019, seção 1, página 32)  

Altera a redação de dispositivos da Portaria ALF/PPA nº 51, de 06 de dezembro de 2018.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O parágrafo 2º e o parágrafo 3º do Art 1º da Portaria ALF/PPA nº 51, de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2018, Seção 1, passam a vigorar com a seguinte redação.
“§ 2° A apuração das taras do cavalo mecânico (trator) deverá ser realizada com os tanques de combustível como costumeiramente utilizados, sem ser necessário o motorista descer da cabine. swap_horiz
§ 3° Na apuração das taras do reboque e do semirreboque serão considerados os equipamentos normalmente utilizados para carregamento, amarração e, se for o caso, os tanques suplementares de combustível, como costumeiramente utilizados.” swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO RODRIGUES DE BRITO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.