Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 18 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 34)  
Suspende efeitos de cancelamento de registros especiais obrigatórios para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando ainda a decisão exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 5030111-77.2018.4.02.5101/RJ, emitida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, declara:
Art. 1º SUSPENSOS os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66/2018, exclusivamente para os registros especiais de papel imune abaixo discriminados, do estabelecimento da empresa ZIT GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ nº 33.955.436/0001-93.
1) GP-07108/00190;
2) IP-07108/00189; e
3) UP-07108/00188.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.