Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 11, de 18 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 34)
Suspende efeitos de cancelamento de registros especiais obrigatórios para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando ainda a decisão exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 5030111-77.2018.4.02.5101/RJ, emitida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.