Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 11, de 07 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 29)  

Concela, à pessoa jurídica que menciona, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigo 340, inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430 de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 758 de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.721446/2015-25, resolve:
Art. 1º – Cancelar, a pedido, a habilitação relativamente ao projeto especificado para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, da pessoa juridica abaixo:
EMPRESA: DRACENA III PARQUE SOLAR S.A.
CNPJ nº 21.977.169/0001-76
PROJETO: UFV Dracena 3 conforme Portaria (MME) nº 308/2015.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Geração e Transmissão de Energia.
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: agosto de 2016 a julho de 2017.
Art. 2º – Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 817, de 25/10/2016 (D.O.U. de 27/10/2016, expedido pela DRF/RJ1. swap_horiz
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA VELOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.