Portaria
RFB
nº 389, de 21 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2019, seção 1, página 27)
Retificação
No art. 16 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 389, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no DOU nº 41, de 27 de fevereiro de 2019, seção 1, página 22,
“VII - que tenha desempenhado, por pelo menos seis meses, a atividade do processo de trabalho submetida ao programa de gestão; e”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.