Portaria RFB nº 456, de 08 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2019, seção 1, página 19)  

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, que autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XI do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução Normativa MP/SGP nº 1, de 31 de agosto de 2018, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, no §2º do art. 2º e no art. 6º da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES AUTORIZADAS À EXECUÇÃO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO:
I - Análise e julgamento de processos administrativos fiscais;
II - Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação;
III - Análise e elaboração de processos de correição;
IV - Realizar Auditoria Interna;
V - Gerir Direito Creditório de Contribuinte;
VII - Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário; e swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.