Portaria ALF/VCP nº 13, de 20 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2019, seção 1, página 53)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 01 de 02 de Janeiro de 2018, publicada no DOU nº 2, de 03/01/2018 – Seção I, pág. 152, a qual define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências..

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 340 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 01, de 02 de Janeiro de 2018, no seguinte:
I. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Assessores do Gabinete; swap_horiz
II. Estabelecer o contato com os setores cujas atividades tenham relação com os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Assessores; swap_horiz
IV. Instituir e supervisionar a manutenção dos controles necessários para o melhor andamento das atividades desenvolvidas no setor; swap_horiz
Art. 57. (...)
I. Autorizar solicitações de assistência técnica, designando a instituição ou o perito encarregado da correspondente execução, inclusive nos casos em que houver necessidade de designar perito ad hoc por necessidade de especialista sobre matéria para a qual inexista perito credenciado, e praticar os demais atos necessários para o fiel cumprimento da perícia, nos termos da legislação específica. swap_horiz
(...)
Art. 63. (...)
Art. 65. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na SAPEA para praticarem os seguintes atos: swap_horiz
I. Decidir sobre direito à isenção, redução, suspensão, imunidade e não incidência de tributos. swap_horiz
II. Autorizar solicitações de assistência técnica, designando a instituição ou o perito encarregado da correspondente execução, inclusive nos casos em que houver necessidade de designar perito ad hoc por necessidade de especialista sobre matéria para a qual inexista perito credenciado, e praticar os demais atos necessários para o fiel cumprimento da perícia, nos termos da legislação específica.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.