Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 11, de 27 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/02/2019, seção 1, página 23)  

Declara habilitado ao Repetro-Sped o estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica BELOV ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 15.630.064/0001-43, bem como os estabelecimentos filiais de CNPJ nº 15.630.064/0005-77 e 15.630.064/0007-39.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, agindo com fundamento no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no art. 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 2º do Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, e com supedâneo nos arts. 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, tendo em vista o Requerimento firmado nos autos do e-Dossiê nº 10010.040894/0618-11, declara:
Art. 1º O estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica BELOV ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 15.630.064/0001-43, fica habilitado, até 22/10/2019, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica, com dispenda do pagamento de tributos federais, destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).
Parágrafo único. A habilitação em tela se concede na condição de contratada pela STATOIL BRASIL OLEO E GAS LTDA (atual EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA), CNPJ/MF nº 04.028.583/0001-10, para exercer atividades de prestação de serviços técnicos especializados de intervenção submarina, com utilização de mergulho raso e ROV (Veículo de Operação Remota).
Art. 2º A habilitação se estenderá aos estabelecimentos filiais de CNPJ nº 15.630.064/0005-77 e 15.630.064/0007-39, relacionados de acordo com o inciso IX do art. 5º da IN RFB nº 1.781, de 2017.
Art. 3º Caso o regime seja descumprido, aplicar-se-á o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759, de 2009, bem como a multa prevista no inciso I, do art. 72, da Lei nº 10.833, de 2003, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/01/2019.
LUCIANO FREITAS MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.