Portaria SE/ME nº 343, de 11 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 11)  

Subdelega a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Economia e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e o art. 1º da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Economia a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro, ressalvadas a Secretaria-Executiva e a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos.
Art. 2º Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Economia a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no seu âmbito de atuação.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades subdelegadas nos arts. 1º e 2º relativos à concessão de diárias e passagens, em seu âmbito de atuação, desde a vigência do art. 1º da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, até a publicação desta Portaria, que contemplem vício exclusivo de competência na sua expedição. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.