Portaria RFB nº 226, de 07 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 33)  

Transfere atribuições no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Vide Portaria RFB nº 1424, de 20 de agosto de 2019)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 169 do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Caberá ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil o exercício das atribuições constantes do art. 328 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, até a data de entrada em vigor de regimento interno adequado às alterações da estrutura regimental da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil promovidas pela Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e pelo Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.