Ato Declaratório Executivo
ALF/URA
nº 1, de 06 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2019, seção 1, página 37)
Aplica a sanção administrativa de advertência a intervenientes em operações de comércio exterior.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, § 8º, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76, inciso I, § 8º, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, aos seguintes intervenientes em operações de comércio exterior, conforme decisões proferidas nos autos dos respectivos processos administrativos:
Processo Administrativo |
Interessado |
CPF |
11075.720.999/2018-97 |
ARLEI GOMES DE ABREU |
791.482.710-04 |
11075.721.000/2018-27 |
MAXUEL DA ROSA LEGES |
950.535.060-00 |
11075.721.001/2018-71 |
LUIS ANDRE CORDEIRO CARVALHO |
902.956.760-00 |
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de publicação.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.