Ato Declaratório Executivo ALF/URA nº 1, de 06 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2019, seção 1, página 37)  

Aplica a sanção administrativa de advertência a intervenientes em operações de comércio exterior.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, § 8º, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76, inciso I, § 8º, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, aos seguintes intervenientes em operações de comércio exterior, conforme decisões proferidas nos autos dos respectivos processos administrativos:

Processo Administrativo

Interessado

CPF

11075.720.999/2018-97

ARLEI GOMES DE ABREU

791.482.710-04

11075.721.000/2018-27

MAXUEL DA ROSA LEGES

950.535.060-00

11075.721.001/2018-71

LUIS ANDRE CORDEIRO CARVALHO

902.956.760-00



Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de publicação.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.