Portaria ME nº 13, de 23 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2019, seção 1, página 6)  

Delega competência para responder como representante do Ministério da Economia no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019, e a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa a competência para ser o representante do CNPJ do Ministério da Economia, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Economia;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério da Economia para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho;
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e
IV - atuar como representante dos CNPJ's dos órgãos extintos, incorporados ou transformados do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Ministério do Trabalho, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.