Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 7, de 28 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2019, seção 1, página 56)  
"Declara mantidas as atividades do Porto Seco em Bauru, nos termos da decisão judicial que menciona."
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e em cumprimento a decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo Judicial nº 1000752-08.2019.4.01.3400, declara:
1. Ficam mantidas as atividades do Porto Seco em Bauru, nos termos da decisão judicial em epígrafe, situado na Rodovia João Ribeiro de Barros, km 353 – bairro Rural – município de Bauru/SP, com área de 76.000,00 m², administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.307.926/0016-07, até análise definitiva pelo juízo competente.
2. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 02 de 11 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2019.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2019.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.