Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 17, de 26 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2019, seção 1, página 27)  

Desalfandegamento do Terminal Ilha de Guaíba, por decurso de prazo, com base no artigo 30, §1°, Portaria nº 3.518, de 2011.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência atribuída pelo § 1° do artigo 30 da Portaria RFB n° 3.518, de 30 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° 10735.000194/96-09, declara:
Art. 1º Desalfandegado, por implemento do termo final do contrato de adesão entre a Minerações Brasileiras Reunidas S/A e União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Terminal Ilha de Guaíba - TIG - administrado por Minerações Brasileiras Reunidas S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.417.445/0023-36, alfandegado pelo Ato Declaratório nº 80, de 21 de novembro de 1997.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 80, de 21 de novembro de 1997, publicado no DOU de 24/11/1997.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ HENRIQUE CASEMIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.