Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 116, de 18 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2019, seção 1, página 19)  

Cancela a pedido a Habilitação ao REIDI

Histórico de alterações



A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 10010.015.396/1116-17, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido a habilitação ao Regime Especial de Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, concedido à empresa DESA MORRO DOS VENTOS IV S.A, CNPJ: 11.686.202/0001-55, por meio do ADE nº 10, de 10 de junho de 2010, publicado no DOU de 11/06/2010.
Art. 2º Conforme os termos do art. 18, inciso I e II e § 1º, fica obrigado a recolher as contribuições e os impostos não pagos em decorrência da suspensão de que trata o art. 2º da IN RFB nº 758/2007, acrescidos de juros e multa ou de ofício, na forma da lei.   (Retificado(a) em 17/04/2019)
Art. 2º No caso de haver bens ou serviços adquiridos ou importados com o regime do Reidi que não tenham sido utilizados ou incorporados na obra de infra-estrutura, fica o contribuinte obrigado a recolher as contribuições e os impostos não pagos em decorrência da suspensão de que trata o art. 2º da IN RFB nº 758/2007, acrescidos de juros e multa ou de ofício, na forma da lei, conforme determinado pelos artigos 17 e 18 da IN RFB nº758/2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
LUCIANE PINATTO DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.