Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 5, de 17 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2019, seção 1, página 22)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0352-77.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 11080.739913/2018-21.
declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0352-77, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no Exterior |
British American Tobacco Chile, situada em Isidora Goyenechea 3000, Piso 19, Las Condes, Santiago - Chile |
2) País de destino dos produtos |
Chile |
2.1) Empresa de destino dos produtos |
British American Tobacco Chile, situada em Isidora Goyenechea 3000, Piso 19, Las Condes, Santiago - Chile |
3) Características dos produtos |
Cigarros em embalagem box (Rígida) |
4) Marca Comercial |
Código de Barras |
SAMPLE PC PL - VERSÃO 1 |
78918795 |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro/RJ |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.