Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 267, de 21 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2019, seção 1, página 39)  

declaração de nulidade de inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por constatação de fraude.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto (DRF/SJR), no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do Art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, também a Portaria DRF/SJR nº 47 de 11/10/2016, publicada no DOU de 18/10/2016, e tendo em vista o disposto nos Artigos 5º, 16, 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, declara:
Art. 1º NULAS as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de número 093.705.194-24, 234.353.128-58, 290.551.078-16 E 417.217.338-17 pertencentes a ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA LARRANHAGA, por ter sido constatada FRAUDE na obtenção das referidas inscrições, em acatamento ao Despacho Decisório nº 0358/810700/DRF/SJR/SACAT, 20 de novembro de 2018, constante do Processo nº 16000.720195/2018-85.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo (ADE) produzirá efeitos retroativos à data de inscrição dos referidos números no CPF.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
GRIGOR HAIG VARTANIAN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.