Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 2, de 11 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2019, seção 1, página 18)  

Desalfandega o Recinto Aduaneiro de Uso Público que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 7, de 28 de janeiro de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 30 - § 1º - da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 10825.000078/98-52, declara:
Art. 1º. Desalfandegado, a partir de 29 de janeiro de 2019, o recinto aduaneiro situado na Rodovia João Ribeiro de Barros, km 353 - bairro Rural - município de Bauru/SP, com área de 76.000,00 m², administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.307.926/0016-07, em virtude do advento do termo final do Contrato de Permissão para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em Estação Aduaneira Interior - EADI e seus respectivos Termos Aditivos, firmados entre a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e a referida empresa permissionária.
Art. 2º. A partir da data indicada no artigo anterior o recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º. Compete à DRF/Bauru cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 de retro citada Portaria.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.