Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 85, de 11 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2019, seção 1, página 21)  

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17º da Portaria Conjunta PGFN/SNF nº 3, de 25 de agosto de 20014, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 5º da Lei nº10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com sue art. 7º, a pessoa jurídica, SINDICATO DOS TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO PR E SC, cadastrada no CNPJ sob nº76.683.226/0001-04, tendo em vista a constatação de inadimplência das parcelas do PAES.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão consta nos autos do processo (PAES)nº 18042.000508/2012-29.
Art 3º È facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário da Delegacia Federal do Brasil em Curitiba, na rua Marechal Deodoro, 568 - 4º Andar, nos dias úteis.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art 3º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art 5º Este ADE entra em vigor na data da sua ciência/publicação.
JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.