Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 32, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2019, seção 1, página 21)  

Declara inapta a inscrição de SIQUEIRA ROCHA 2004 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do artigo 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 e os incisos II e III do artigo 340 combinados com o caput do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017,
DECLARA:
Art. 1º Inapta a inscrição nº 07.047.297/0001-90 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da empresa SIQUEIRA ROCHA 2004 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA por não ter sido localizada no endereço constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista o disposto no parágrafo 5º do artigo 81 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no inciso II do artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 conforme o constante do Processo Administrativo nº 15540.720104/2018-31.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários, em favor de terceiro interessado, os documentos por ela emitidos a partir da publicação do presente ato, em virtude do contido no art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.