Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 116, de 18 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2019, seção 1, página 20)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência de propriedade do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720932/2018-14 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca Audi, modelo A6 SEDAN, ano 2015, cor cinza, chassi WAUBGC4G5GN049038, desembaraçada pela declaração de Importação nº 15/1649911-7, de 17/09/2015, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade Jairo Gabel Valverde Bermudez, CPF nº707.598.151-00.
Este Ato declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.