Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 15, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2019, seção 1, página 78)  

Concede inscrição no Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de GRÁFICA

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE/RS, observando o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB n° 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo n° 11080.731.559/2018-96, declara:
Art. 1º Fica inscrito no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945/2009 o estabelecimento a seguir indicado, para realizar operações na atividade de Gráfica (GP), sob número GP-10101/534, pelo prazo de 03 (três) anos.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 34, de 04 de julho de 2022)   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 28, de 03 de julho de 2023)
Nome Empresarial: IMPRESUL SERVIÇO GRÁFICO E EDITORA LTDA
CNPJ: 92.869.650/0001-96
Endereço: Avenida Protásio Alves nº 6143, Porto Alegre/RS
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento da legislação tributária que rege a matéria, em especial das exigências estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, sob pena de cancelamento do registro, na forma do artigo 11 da respectiva Instrução Normativa, além das demais sanções cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GILBERTO BRUM NETTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.