Ato Declaratório Executivo
DRF/POA
nº 15, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2019, seção 1, página 78)
Concede inscrição no Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de GRÁFICA
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE/RS, observando o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB n° 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo n° 11080.731.559/2018-96, declara:
Art. 1º Fica inscrito no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945/2009 o estabelecimento a seguir indicado, para realizar operações na atividade de Gráfica (GP), sob número GP-10101/534, pelo prazo de 03 (três) anos.
(Vide
Ato Declaratório Executivo
DRF/CXL
nº
34,
de
04 de julho de 2022)
(Vide
Ato Declaratório Executivo
DRF/CXL
nº
28,
de
03 de julho de 2023)
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento da legislação tributária que rege a matéria, em especial das exigências estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, sob pena de cancelamento do registro, na forma do artigo 11 da respectiva Instrução Normativa, além das demais sanções cabíveis.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.