Portaria
ALF/ITJ
nº 159, de 11 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2019, seção 1, página 154)
Altera a Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018, que delega competências e dá outras providências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.º ................................................................................................
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.